

ENTENDA COMO O INSS TE ENGANOU E VOCÊ ESTÁ RECEBENDO MENOS QUE DEVERIA…

Clique no Botão Abaixo PARA SER VELOZMENTE ATENDIDO POR CHAMADA DE VÍDEO ou TELEFONE e Fale com o nosso Setor de Cálculo Previdenciário, para uma Análise Prévia Veloz, sem Custo e qualquer trabalho seu, SEM DESLOCAMENTO E O RISCO REAL DO CORONAVIRUS


Seja ATENDIDO DE FORMA ON-LINE por um dos nossos EXPERTS DO PLANTÃO DIGITAL e também EVITE O RISCO DO CORONA VIRUS, se deslocando a toa
Veja no Vídeo Abaixo


SEJA ATENDIDO COMO ELES ESTÃO SENDO…


[op_liveeditor_element data-style=””]
VOCÊ TEM DIREIRO AO MÁXIMO
[/op_liveeditor_element]
[op_liveeditor_element data-style=”e30=”]

“São raras as vezes, que você é beneficiado com a possibilidade de AUMENTAR A SUA APOSENTADORIA MENSAL, e ainda resgatar os últimos 05 anos de valores pagos, devidamente corrigidos”
[/op_liveeditor_element]
[op_liveeditor_element data-style=””][text_block style=”style_1.png” align=”left” top_padding=”0″ bottom_padding=”15″]VERGONHOSAMENTE o INSS parece ter PAVOR em CUMPRIR A LEI e GARANTIR O MÁXIMO aos APOSENTADOS do PERÍODO de 2012 a NOVEMBRO DE 2019)
MILHARES E MILHARES de SEGURADOS com contribuições altas anteriores à julho de 1994 tiveram essas contribuições JOGADAS NO LIXO pelo INSS que aplicou a regra de transição prevista no Art 3º da Lei 9.876/99 sem a observação do art. 29, I e II da Lei 8.213/91, DIMINUINDO EXPRESSIVAMENTE seu VALOR MENSAL devido.
[/text_block][/op_liveeditor_element]
[op_liveeditor_element data-style=””]
-
WHATSAPP VIP AGORA MESMO PARA VOCÊ!
Nosso time de especialistas em cálculo vão junto com você, entender o seu tipo de aposentadoria e fazer a análise contábil para saber os seus valores devidos, e o quanto a sua renda mensal subirá.
-
ESFORÇO ZERO E TENHA ZERO TRABALHO
Nós podemos lhe atender 100% de forma on-line, por aplicativos e chamadas de vídeo! Não se desloque a toa caso isso lhe tome tempo! Mas se vier prepare-se para o melhor café e abraço que pode receber
-
NÃO É FAVOR, É SEU DIREITO!
A MATEMÁTICA “ERRADA” para MENOR do INSS só levou em consideração para efeito do cálculo, apenas as 80% maiores contribuições posteriores à julho de 1994, descartando todas as anteriores, mesmo que mais vantajosas.
ASSIM nasce para VOCÊ QUE se APOSENTOU ENTRE 2012 a NOVEMBRO de 2019, o direito de inclusão no cálculo da aposentadoria de todas as contribuições, mesmo que anteriores à 07/94 – de todo o período contributivo, fato que pode acarretar em grande reajuste do valor da aposentadoria e direito aos valores em atrasos.
[/op_liveeditor_element]
[op_liveeditor_elements][/op_liveeditor_elements]
